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Artigo 44, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 44

Ao Núcleo de Estudos e Métodos para Mobilidade Urbana, unidade orgânica de execução, iretamense subordinada à Gerência de Estudos Territoriais, compete:

I

desenvolver estudos e métodos de abordagem dos princípios da mobilidade e acessibilidade urbana nos planos e projetos urbanísticos;

II

elaborar diretrizes gerais para assegurar a mobilidade urbana e territorial por meio dos diferentes modos de transporte;

III

subsidiar a elaboração de diretrizes para o parcelamento do solo urbano e a ocupação com fins urbanos em áreas rurais;

IV

realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013