Artigo 44, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 44
Ao Núcleo de Estudos e Métodos para Mobilidade Urbana, unidade orgânica de execução, iretamense subordinada à Gerência de Estudos Territoriais, compete:
I
desenvolver estudos e métodos de abordagem dos princípios da mobilidade e acessibilidade urbana nos planos e projetos urbanísticos;
II
elaborar diretrizes gerais para assegurar a mobilidade urbana e territorial por meio dos diferentes modos de transporte;
III
subsidiar a elaboração de diretrizes para o parcelamento do solo urbano e a ocupação com fins urbanos em áreas rurais;
IV
realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.