Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 42
Ao Núcleo de Estudos e Métodos para Diretrizes Urbanísticas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos Territoriais, compete:
I
elaborar e revisar diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo com fins urbanos;
II
elaborar e revisar diretrizes para ocupação com fins urbanos em área rurais;
III
acompanhar o processo de proposição e aprovação de projetos urbanísticos elaborados com base nas diretrizes urbanísticas emitidas;
IV
desenvolver estudos territoriais para subsidiar a definição de parâmetros de uso e ocupação do solo urbano, visando a implementação de instrumentos de política territorial e urbana;
V
realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.