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Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

Ao Núcleo de Estudos e Métodos para Diretrizes Urbanísticas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos Territoriais, compete:

I

elaborar e revisar diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo com fins urbanos;

II

elaborar e revisar diretrizes para ocupação com fins urbanos em área rurais;

III

acompanhar o processo de proposição e aprovação de projetos urbanísticos elaborados com base nas diretrizes urbanísticas emitidas;

IV

desenvolver estudos territoriais para subsidiar a definição de parâmetros de uso e ocupação do solo urbano, visando a implementação de instrumentos de política territorial e urbana;

V

realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013