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Artigo 41, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

À Gerência de Estudos Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial, compete:

I

elaborar e acompanhar estudos de âmbito territorial que visem ao planejamento urbano, à estruturação urbana e à mobilidade urbana do Distrito Federal;

II

desenvolver instrumentos e abordagens metodológicas de planejamento urbano e territorial;

III

elaborar e revisar diretrizes para a ocupação e o parcelamento do solo com fins urbanos;

IV

acompanhar o processo de proposição e aprovação de projetos urbanísticos elaborados com base nas diretrizes urbanísticas emitidas;

V

elaborar diretrizes gerais para assegurar a mobilidade urbana e territorial por meio dos diferentes modos de transporte;

VI

apoiar o processo de elaboração e revisão do plano diretor de ordenamento territorial, da lei de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de política urbana;

VII

promover articulação institucional com demais unidades da SEDHAB e outras entidades que atuem em áreas de interface com o planejamento urbano e territorial;

VIII

atuar em articulação com entidades e organismos de pesquisa visando o desenvolvimento de estudos no âmbito de sua competência;

IX

apoiar a elaboração, publicação e divulgação dos estudos e trabalhos técnicos desenvolvidos pela gerência e núcleos;

X

realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41, XI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013