Artigo 41, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 41
À Gerência de Estudos Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial, compete:
I
elaborar e acompanhar estudos de âmbito territorial que visem ao planejamento urbano, à estruturação urbana e à mobilidade urbana do Distrito Federal;
II
desenvolver instrumentos e abordagens metodológicas de planejamento urbano e territorial;
III
elaborar e revisar diretrizes para a ocupação e o parcelamento do solo com fins urbanos;
IV
acompanhar o processo de proposição e aprovação de projetos urbanísticos elaborados com base nas diretrizes urbanísticas emitidas;
V
elaborar diretrizes gerais para assegurar a mobilidade urbana e territorial por meio dos diferentes modos de transporte;
VI
apoiar o processo de elaboração e revisão do plano diretor de ordenamento territorial, da lei de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de política urbana;
VII
promover articulação institucional com demais unidades da SEDHAB e outras entidades que atuem em áreas de interface com o planejamento urbano e territorial;
VIII
atuar em articulação com entidades e organismos de pesquisa visando o desenvolvimento de estudos no âmbito de sua competência;
IX
apoiar a elaboração, publicação e divulgação dos estudos e trabalhos técnicos desenvolvidos pela gerência e núcleos;
X
realizar vistorias, elaborar estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre matérias de sua competência; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.