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Artigo 40, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 40

À Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento Urbano, compete:

I

coordenar a elaboração de macro diretrizes para a produção, estruturação e apropriação do espaço urbano e do território;

II

monitorar a implementação e coordenar a revisão do Plano Diretor do Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;

III

coordenar as ações relativas ao processo de desenvolvimento urbano e territorial;

IV

coordenar as ações relativas à implementação de instrumentos da política urbana;

V

fornecer subsídios técnicos para o funcionamento e atuação do Conselho do Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN e do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;

VI

coordenar o desenvolvimento de instrumentos e abordagens metodológicas de planejamento urbano e territorial;

VII

coordenar a elaboração de diretrizes urbanísticas e referentes à paisagem urbana e rural;

VIII

coordenar a elaboração de diretrizes referentes à mobilidade urbana e territorial;

IX

elaborar diretrizes para assegurar a acessibilidade nos espaços urbanos;

X

promover e coordenar a elaboração, publicação e divulgação dos estudos e trabalhos técnicos desenvolvidos pela gerência e núcleos;

XI

dirigir, coordenar, controlar e prestar assistência à execução das competências das unidades que lhe são subordinadas; e

XII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40, IX do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013