Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 40
À Diretoria de Planejamento Urbano e Territorial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento Urbano, compete:
I
coordenar a elaboração de macro diretrizes para a produção, estruturação e apropriação do espaço urbano e do território;
II
monitorar a implementação e coordenar a revisão do Plano Diretor do Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
III
coordenar as ações relativas ao processo de desenvolvimento urbano e territorial;
IV
coordenar as ações relativas à implementação de instrumentos da política urbana;
V
fornecer subsídios técnicos para o funcionamento e atuação do Conselho do Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN e do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;
VI
coordenar o desenvolvimento de instrumentos e abordagens metodológicas de planejamento urbano e territorial;
VII
coordenar a elaboração de diretrizes urbanísticas e referentes à paisagem urbana e rural;
VIII
coordenar a elaboração de diretrizes referentes à mobilidade urbana e territorial;
IX
elaborar diretrizes para assegurar a acessibilidade nos espaços urbanos;
X
promover e coordenar a elaboração, publicação e divulgação dos estudos e trabalhos técnicos desenvolvidos pela gerência e núcleos;
XI
dirigir, coordenar, controlar e prestar assistência à execução das competências das unidades que lhe são subordinadas; e
XII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.