Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 39
À Subsecretaria de Planejamento Urbano, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:
I
promover a revisão, implementação e monitoramento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e das políticas complementares de ordenamento do território e de uso e ocupação do solo;
II
propor diretrizes para elaboração de projetos de urbanismo, de paisagismo, de sistema viário e de revitalização urbana;
III
elaborar projetos de urbanismo e parcelamentos urbanos;
IV
participar, em conjunto com as demais unidades orgânicas da SEDHAB , da elaboração e revisão das normas urbanísticas;
V
promover estudos de indicadores para o planejamento urbano;
VI
coordenar estudos geográficos e levantamentos topográficos inerentes às atividades da Secretaria;
VII
articular os planos, programas e projetos urbanísticos da Secretaria com os demais planos, ações, programas e projetos das políticas setoriais transversais, a partir de uma perspectiva de planejamento integrado e participativo;
VIII
participar e fornecer subsídios para o funcionamento e atuação do Conselho do Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN e do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;
IX
participar e fornecer subsídios para as reuniões dos Colegiados e Conselhos, tanto internas quanto externas, dos quais a Secretaria coordene ou participe;
X
promover mecanismos de participação e controle social das ações voltadas para a gestão e o planejamento urbano;
XI
propor a captação de recursos destinados à implementação da política de desenvolvimento urbano;
XII
propor acordos, contratos, convênios e termos de cooperação técnica destinados à implementação da política de desenvolvimento urbano;
XIII
fornecer subsídios para a manutenção do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal – SITURB e do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;
XIV
supervisionar e elaborar estudos sobre a população e o território físico-espacial do Distrito Federal;
XV
supervisionar e orientar os trabalhos das unidades integrantes da estrutura orgânica desta subsecretaria;
XVI
analisar e aprovar, onde couberem, projetos de parcelamento de solo de iniciativa privada e o respectivo licenciamento urbanístico; e
XVII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.