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Artigo 38, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

À Diretoria de Planejamento e Ações Estratégicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Articulação Interinstitucional e Planejamento Estratégico, compete:

I

orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, integrando e articulando o trabalho das diversas unidades quanto à consistência da proposta, no que se refere a metas e valores e justificativas que fundamentam a programação, sendo responsável pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo;

II

promover o planejamento das ações inerentes às atribuições regimentais da Secretaria, em consonância com o planejamento orçamentário e com os recursos arrecadados a partir da aplicação dos instrumentos da política urbana e demais fontes de recursos que compõem os Fundos contábeis vinculados;

III

estabelecer indicadores e parâmetros de desempenho associados ao planejamento estratégico, de forma a propor ações de melhorias, quando necessário;

IV

prestar assessoramento às diversas unidades no planejamento e das suas atividades;

V

acompanhar as ações decorrentes do planejamento estratégico da Secretaria e seus desdobramentos internos e externos;

VI

acompanhar, em conjunto com as demais unidades orgânicas, os procedimentos necessários à execução dos projetos estratégicos definidos pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;

VII

acompanhar as ações e encaminhamentos de elaboração dos instrumentos urbanísticos e tributários previsto pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que aprova o Estatuto da Cidade; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013