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Artigo 37, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

À Diretoria de Articulação Interinstitucional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Articulação Interinstitucional e Planejamento Estratégico, compete:

I

propor elaborar e monitorar formas de acompanhamento das estratégias para as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados, relacionados ao planejamento estratégico e à articulação institucional;

II

propor e elaborar e monitorar formas de acompanhamento das parcerias e cooperações técnicas instituídas junto a governos subnacionais e estrangeiros, instituições nacionais e internacionais, sob a responsabilidade da Secretaria;

III

propor e estabelecer, quando aprovado por instâncias superiores, instrumentos e procedimentos de articulação intragovernamental entre as unidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e

IV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013