Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 37
À Diretoria de Articulação Interinstitucional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Articulação Interinstitucional e Planejamento Estratégico, compete:
I
propor elaborar e monitorar formas de acompanhamento das estratégias para as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados, relacionados ao planejamento estratégico e à articulação institucional;
II
propor e elaborar e monitorar formas de acompanhamento das parcerias e cooperações técnicas instituídas junto a governos subnacionais e estrangeiros, instituições nacionais e internacionais, sob a responsabilidade da Secretaria;
III
propor e estabelecer, quando aprovado por instâncias superiores, instrumentos e procedimentos de articulação intragovernamental entre as unidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e
IV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.