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Artigo 36, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

À Unidade de Articulação Interinstitucional d Planejamento Estratégico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:

I

acompanhar todos os programas e projetos estratégicos da Secretaria firmados com organismos internacionais, a União e órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal;

II

monitorar e fiscalizar em conjunto com as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados os projetos estratégicos definidos pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e os instrumentos urbanísticos e tributários previsto pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que aprova o Estatuto da Cidade;

III

propor e acompanhar estratégias para as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados relacionados ao planejamento estratégico e à articulação institucional;

IV

propor ao Secretário de Estado o estabelecimento de parcerias e cooperação técnica junto a governos subnacionais e estrangeiros, instituições nacionais e internacionais, no âmbito das competências da Secretaria;

V

centralizar, gerir e sistematizar o monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria, em especial o sistema de acompanhamento de projetos;

VI

propor ferramentas de comunicação entre a Secretaria e as outras unidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal com o objetivo dar subsídio ao processo de monitoramento e avaliação das ações estratégicas;

VII

elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação dos projetos estratégicos sob sua responsabilidade; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013