Artigo 36, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 36
À Unidade de Articulação Interinstitucional d Planejamento Estratégico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:
I
acompanhar todos os programas e projetos estratégicos da Secretaria firmados com organismos internacionais, a União e órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal;
II
monitorar e fiscalizar em conjunto com as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados os projetos estratégicos definidos pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e os instrumentos urbanísticos e tributários previsto pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que aprova o Estatuto da Cidade;
III
propor e acompanhar estratégias para as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados relacionados ao planejamento estratégico e à articulação institucional;
IV
propor ao Secretário de Estado o estabelecimento de parcerias e cooperação técnica junto a governos subnacionais e estrangeiros, instituições nacionais e internacionais, no âmbito das competências da Secretaria;
V
centralizar, gerir e sistematizar o monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria, em especial o sistema de acompanhamento de projetos;
VI
propor ferramentas de comunicação entre a Secretaria e as outras unidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal com o objetivo dar subsídio ao processo de monitoramento e avaliação das ações estratégicas;
VII
elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação dos projetos estratégicos sob sua responsabilidade; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.