Artigo 35, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 35
À Diretoria de Gestão do Fundo de Habitação de Interesse Social, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Gestora de Fundos, compete:
I
elaborar as propostas do plano plurianual e da lei orçamentária anual com base no planejamento estratégico da Secretaria e nas decisões do Conselho de Administração do FUNDHIS;
II
promover ações necessárias à organização, operacionalização e realização dos objetivos dos FUNDHIS;
III
monitorar o processo de arrecadação de receitas devidas ao FUNDHIS;
IV
participar da elaboração de instrumentos de natureza orçamentária, financeira e contábil relativos ao FUNDHIS;
V
analisar, controlar e acompanhar o processo de execução dos projetos financiados com recursos do FUNDHIS;
VI
preparar e consolidar informações necessárias à prestação de contas do fundo aos órgãos de controle;
VII
promover ações necessárias para a viabilização de receitas devidas ao Fundo, nos termos da lei;
VIII
manter atualizado arquivo com informações e documentos específicos de ações, programas e projetos referentes ao FUNDHIS; e
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.