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Artigo 34, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

À Diretoria de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Gestora de Fundos, compete:

I

elaborar as propostas do plano plurianual e da lei orçamentária anual com base no planejamento estratégico da Secretaria e nas decisões do Conselho de Administração do FUNDURB;

II

promover ações necessárias à organização, operacionalização e realização dos objetivos do FUNDURB;

III

monitorar o processo de arrecadação de receitas devidas ao FUNDURB;

IV

participar da elaboração de instrumentos de natureza orçamentária, financeira e contábil relativos ao FUNDURB;

V

analisar, controlar e acompanhar o processo de execução dos projetos financiados com recursos do FUNDURB;

VI

preparar e consolidar informações necessárias à prestação de contas do fundo aos órgãos de controle;

VII

promover ações necessárias para a viabilização de receitas devidas ao Fundo, nos termos da lei;

VIII

manter atualizado arquivo com informações e documentos específicos de ações, programas e projetos referentes ao FUNDURB; e

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013