Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 34
À Diretoria de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Gestora de Fundos, compete:
I
elaborar as propostas do plano plurianual e da lei orçamentária anual com base no planejamento estratégico da Secretaria e nas decisões do Conselho de Administração do FUNDURB;
II
promover ações necessárias à organização, operacionalização e realização dos objetivos do FUNDURB;
III
monitorar o processo de arrecadação de receitas devidas ao FUNDURB;
IV
participar da elaboração de instrumentos de natureza orçamentária, financeira e contábil relativos ao FUNDURB;
V
analisar, controlar e acompanhar o processo de execução dos projetos financiados com recursos do FUNDURB;
VI
preparar e consolidar informações necessárias à prestação de contas do fundo aos órgãos de controle;
VII
promover ações necessárias para a viabilização de receitas devidas ao Fundo, nos termos da lei;
VIII
manter atualizado arquivo com informações e documentos específicos de ações, programas e projetos referentes ao FUNDURB; e
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.