Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 33
À Unidade Gestora de Fundos, unidade orgânica direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, compete:
I
promover a organização, operacionalização e realização dos objetivos dos Fundos de natureza contábil vinculados à Secretaria;
II
participar do planejamento integrado da Secretaria e propor ações que visem à adequada aplicação dos recursos dos Fundos de natureza contábil a ela vinculados;
III
promover a articulação entre as unidades orgânicas vinculadas à Secretaria em conjunto com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, no que se refere ao fomento de projetos;
IV
propor alterações nos instrumentos normativos dos Fundos de natureza contábil vinculados à SEDHAB;
V
acompanhar os processos de arrecadação das receitas e de execução das despesas relativas aos fundos vinculados a Secretaria;
VI
acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados e financiados pelos Fundos vinculados à Secretaria;
VII
manter arquivo com informações e documentos específicos de ações, programas e projetos referentes aos Fundos vinculados à Secretaria; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Parágrafo único. Os Fundos de natureza contábil de que trata este artigo são: Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, o Fundo de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI e o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.