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Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

À Gerência de Manutenção de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas, compete:

I

elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas informatizados de uso da Secretaria;

II

prestar manutenção adaptativa, evolutiva dos sistemas administrativos existentes;

III

capacitar e habilitar os servidores da Secretaria no uso dos sistemas e aplicativos, desenvolvidos ou contratados de terceiros utilizados pela Secretaria; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013