Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 32
À Gerência de Manutenção de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas, compete:
I
elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas informatizados de uso da Secretaria;
II
prestar manutenção adaptativa, evolutiva dos sistemas administrativos existentes;
III
capacitar e habilitar os servidores da Secretaria no uso dos sistemas e aplicativos, desenvolvidos ou contratados de terceiros utilizados pela Secretaria; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.