Artigo 31, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 31
À Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas, compete:
I
desenvolver e implantar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;
II
desenvolver "websites" a fim de atender às necessidades da Secretaria;
III
analisar e propor novas soluções de ferramentas para a realização dos trabalhos da Secretaria; e
IV
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.