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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 31

À Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas, compete:

I

desenvolver e implantar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;

II

desenvolver "websites" a fim de atender às necessidades da Secretaria;

III

analisar e propor novas soluções de ferramentas para a realização dos trabalhos da Secretaria; e

IV

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013