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Artigo 30, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

À Diretoria de Sistemas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Tecnologia da Informação, compete:

I

coordenar o desenvolvimento de novos sistemas;

II

coordenar a implementação de manutenções adaptativas, perfectivas e evolutivas sobre os sistemas existentes;

III

implantar políticas de Governança de TI e metodologias de desenvolvimento de sistemas;

IV

contratar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;

V

contratar empresas terceiras para o desenvolvimento de novos sistemas a fim de atender as necessidades da Secretaria;

VI

propor novas soluções de ferramentas ("softwares") para a realização dos trabalhos da Secretaria;

VII

supervisionar e orientar os trabalhos das gerências integrantes da estrutura da Diretoria de Sistemas; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013