Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 30
À Diretoria de Sistemas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Tecnologia da Informação, compete:
I
coordenar o desenvolvimento de novos sistemas;
II
coordenar a implementação de manutenções adaptativas, perfectivas e evolutivas sobre os sistemas existentes;
III
implantar políticas de Governança de TI e metodologias de desenvolvimento de sistemas;
IV
contratar sistemas de informação necessários à modernização e automação dos trabalhos da Secretaria;
V
contratar empresas terceiras para o desenvolvimento de novos sistemas a fim de atender as necessidades da Secretaria;
VI
propor novas soluções de ferramentas ("softwares") para a realização dos trabalhos da Secretaria;
VII
supervisionar e orientar os trabalhos das gerências integrantes da estrutura da Diretoria de Sistemas; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.