Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado;
II
assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente institucional;
III
coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;
IV
analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;
V
promover, em conjunto com a Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VI
propor, encaminhar e acompanhar estudos, programas e projetos de interesse da Secretaria junto aos poderes Executivo e Legislativo;
VII
promover, coordenar e supervisionar os procedimentos necessários à instauração de processos licitatórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria;
VIII
acompanhar tomadas de contas, de auditorias, de demandas dos órgãos de controle interno e externo relacionadas à Secretaria e aos órgãos vinculados;
IX
propor e coordenar as ações de planejamento estratégico da Secretaria; e
X
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.