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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado;

II

assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente institucional;

III

coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;

IV

analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;

V

promover, em conjunto com a Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, a publicação de atos oficiais da Secretaria;

VI

propor, encaminhar e acompanhar estudos, programas e projetos de interesse da Secretaria junto aos poderes Executivo e Legislativo;

VII

promover, coordenar e supervisionar os procedimentos necessários à instauração de processos licitatórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria;

VIII

acompanhar tomadas de contas, de auditorias, de demandas dos órgãos de controle interno e externo relacionadas à Secretaria e aos órgãos vinculados;

IX

propor e coordenar as ações de planejamento estratégico da Secretaria; e

X

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013