Artigo 29, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 29
À Gerência de Equipamentos e Suporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura e Suporte, compete:
I
promover o suporte técnico necessário à operação dos sistemas de informações de interesse da Secretaria;
II
prestar suporte aos recursos de software e recursos de hardware e infraestrutura física de TI.
IIII – instalar, configurar e controlar os softwares e hardwares adquiridos pela Secretaria;
IV
instalar cabos e equipamentos para manter em funcionamento a infraestrutura de rede de dados da Secretaria;
V
homologar softwares necessários para automatização dos processos de trabalho da Secretaria;
VI
administrar as licenças de softwares e equipamentos de comunicação;
VII
manter em funcionamento os equipamentos e instalações de informática da Secretaria; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.