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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

À Gerência de Equipamentos e Suporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura e Suporte, compete:

I

promover o suporte técnico necessário à operação dos sistemas de informações de interesse da Secretaria;

II

prestar suporte aos recursos de software e recursos de hardware e infraestrutura física de TI. IIII – instalar, configurar e controlar os softwares e hardwares adquiridos pela Secretaria;

IV

instalar cabos e equipamentos para manter em funcionamento a infraestrutura de rede de dados da Secretaria;

V

homologar softwares necessários para automatização dos processos de trabalho da Secretaria;

VI

administrar as licenças de softwares e equipamentos de comunicação;

VII

manter em funcionamento os equipamentos e instalações de informática da Secretaria; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013