Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 28
À Gerência de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura e Suporte, compete:
I
controlar o acesso à rede corporativa, internet, correio eletrônico, bases de dados e acesso remoto para garantir integridade dos dados de rede;
II
manter a infraestrutura e a gestão dos serviços de Tecnologia da Informação necessários ao funcionamento da rede interna da Secretaria;
III
manter atualizada a documentação do parque computacional em uso na rede local da Secretaria;
IV
implementar e monitorar medidas de segurança interna da rede local da Secretaria, de forma a preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e em trânsito no ambiente informatizado da Secretaria e conexões externas; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.