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Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

À Gerência de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura e Suporte, compete:

I

controlar o acesso à rede corporativa, internet, correio eletrônico, bases de dados e acesso remoto para garantir integridade dos dados de rede;

II

manter a infraestrutura e a gestão dos serviços de Tecnologia da Informação necessários ao funcionamento da rede interna da Secretaria;

III

manter atualizada a documentação do parque computacional em uso na rede local da Secretaria;

IV

implementar e monitorar medidas de segurança interna da rede local da Secretaria, de forma a preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e em trânsito no ambiente informatizado da Secretaria e conexões externas; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013