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Artigo 27, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

À Diretoria de Infraestrutura e Suporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Tecnologia da Informação, compete:

I

administrar os diversos bancos de dados da Secretaria;

II

coordenar os recursos de rede da Secretaria;

III

coordenar a manutenção e a evolução da infraestrutura lógica e física de Tecnologia da Informação;

IV

coordenar a política de segurança da Secretaria;

V

contratar novos serviços, soluções, equipamentos para melhorar o desempenho da infraestrutura lógica e física de Tecnologia da Informação;

VI

controlar a operação dos servidores de dados, equipamentos de armazenamento de dados, backup, virtualização da sala dos microcomputadores servidores da Secretaria;

VII

propor a utilização de novas tecnologias voltadas para automação de processos;

VIII

supervisionar e orientar os trabalhos das gerências integrantes da estrutura da Diretoria de Infraestrutura e Suporte; e

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013