Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 27
À Diretoria de Infraestrutura e Suporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Tecnologia da Informação, compete:
I
administrar os diversos bancos de dados da Secretaria;
II
coordenar os recursos de rede da Secretaria;
III
coordenar a manutenção e a evolução da infraestrutura lógica e física de Tecnologia da Informação;
IV
coordenar a política de segurança da Secretaria;
V
contratar novos serviços, soluções, equipamentos para melhorar o desempenho da infraestrutura lógica e física de Tecnologia da Informação;
VI
controlar a operação dos servidores de dados, equipamentos de armazenamento de dados, backup, virtualização da sala dos microcomputadores servidores da Secretaria;
VII
propor a utilização de novas tecnologias voltadas para automação de processos;
VIII
supervisionar e orientar os trabalhos das gerências integrantes da estrutura da Diretoria de Infraestrutura e Suporte; e
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.