JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano compete:

I

planejar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades relativas ao tratamento da informação no âmbito da Secretaria;

II

promover os processos de informatização da Secretaria;

III

assessorar a Secretaria nas questões estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação – TI;

IV

propor normas e definir padrões que garantam o fluxo, segurança de TI, disponibilidade e a compatibilidade das informações entre órgãos integrantes da Secretaria;

V

coordenar as políticas de Governança de TI e melhores práticas de TI;

VI

coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança dos bancos de dados da Secretaria;

VII

coordenar e controlar as atividades e os recursos de informática no âmbito da Secretaria;

VIII

suprir as unidades administrativas da Secretaria com equipamentos, programas de informática e solução tecnológica, de forma a atender às necessidades específicas de cada unidade administrativa;

IX

supervisionar e orientar os trabalhos das unidades integrantes da estrutura orgânica da Unidade de Tecnologia da Informação; e

X

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 26, VIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013