Artigo 26, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 26
À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano compete:
I
planejar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades relativas ao tratamento da informação no âmbito da Secretaria;
II
promover os processos de informatização da Secretaria;
III
assessorar a Secretaria nas questões estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação – TI;
IV
propor normas e definir padrões que garantam o fluxo, segurança de TI, disponibilidade e a compatibilidade das informações entre órgãos integrantes da Secretaria;
V
coordenar as políticas de Governança de TI e melhores práticas de TI;
VI
coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança dos bancos de dados da Secretaria;
VII
coordenar e controlar as atividades e os recursos de informática no âmbito da Secretaria;
VIII
suprir as unidades administrativas da Secretaria com equipamentos, programas de informática e solução tecnológica, de forma a atender às necessidades específicas de cada unidade administrativa;
IX
supervisionar e orientar os trabalhos das unidades integrantes da estrutura orgânica da Unidade de Tecnologia da Informação; e
X
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.