Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 25
À Assessoria Jurídica de Acompanhamento Legislativo, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete:
I
acompanhar e examinar os projetos de lei em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que sejam de interesse da Secretaria;
II
elaborar pareceres, em conjunto com a Assessoria de Assuntos Urbanísticos, a respeito da constitucionalidade e da juridicidade dos projetos de lei em fase de elaboração;
III
manter documentação destinada ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico; e
IV
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.