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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

À Assessoria Jurídica de Acompanhamento Legislativo, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete:

I

acompanhar e examinar os projetos de lei em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que sejam de interesse da Secretaria;

II

elaborar pareceres, em conjunto com a Assessoria de Assuntos Urbanísticos, a respeito da constitucionalidade e da juridicidade dos projetos de lei em fase de elaboração;

III

manter documentação destinada ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico; e

IV

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013