Artigo 24, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 24
À Assessoria Jurídica Administrativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete:
I
assessorar a Secretaria nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos do ramo do direito administrativo;
II
acompanhar decisões de tribunais que tenham repercussão para a Secretaria;
III
analisar e instruir processos administrativos que envolvam despesas;
IV
coligir jurisprudência administrativa; e
V
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.