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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

À Assessoria Jurídica Administrativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete:

I

assessorar a Secretaria nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos do ramo do direito administrativo;

II

acompanhar decisões de tribunais que tenham repercussão para a Secretaria;

III

analisar e instruir processos administrativos que envolvam despesas;

IV

coligir jurisprudência administrativa; e

V

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013