Artigo 23, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 23
À Assessoria Jurídica de Assuntos Urbanísticos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete:
I
prestar assessoria técnica e normativa sobre assuntos urbanísticos;
II
promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes aos assuntos urbanísticos;
III
estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos urbanísticos que forem submetidos à sua apreciação;
IV
manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões judiciais proferidas nas ações e feitos referentes aos assuntos urbanísticos;
V
prestar informações técnicas e normativas sobre os assuntos urbanísticos;
VI
organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata; e
VII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.