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Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

À Assessoria Jurídica de Assuntos Urbanísticos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete:

I

prestar assessoria técnica e normativa sobre assuntos urbanísticos;

II

promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes aos assuntos urbanísticos;

III

estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos urbanísticos que forem submetidos à sua apreciação;

IV

manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões judiciais proferidas nas ações e feitos referentes aos assuntos urbanísticos;

V

prestar informações técnicas e normativas sobre os assuntos urbanísticos;

VI

organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata; e

VII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013