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Artigo 21, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

Núcleo de Ações Especiais com Entidades Representativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Ações Especiais com a Sociedade, compete:

I

realizar levantamentos de projetos de entidades representativas que tenham interface com as com políticas afetas à SEDHAB;

II

desenvolver planos, programas e projetos que visem a parceria com Entidades Representativas;

III

elaborar trabalhos técnico-sociais em parceria com Entidades Representativas;

IV

realizar levantamentos de demandas de Entidades Representativas que tenham em seus estatutos sociais objetivos relacionados às competências da SEDHAB;

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013