Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 21
Núcleo de Ações Especiais com Entidades Representativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Ações Especiais com a Sociedade, compete:
I
realizar levantamentos de projetos de entidades representativas que tenham interface com as com políticas afetas à SEDHAB;
II
desenvolver planos, programas e projetos que visem a parceria com Entidades Representativas;
III
elaborar trabalhos técnico-sociais em parceria com Entidades Representativas;
IV
realizar levantamentos de demandas de Entidades Representativas que tenham em seus estatutos sociais objetivos relacionados às competências da SEDHAB;
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.