Artigo 209 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 209
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado.