Artigo 208 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 208
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.