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Artigo 207, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 207

As unidades se relacionam:

I

entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II

entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III

entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

Art. 207, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013