Artigo 205, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 205
Aos Assistentes compete:
I
assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II
pesquisar informações e dados sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
III
realizar estudos sobre matérias de interesse da respectiva unidade de lotação;
IV
elaborar e auxiliar na elaboração de documentos para a unidade a que estiverem vinculados;
V
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.