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Artigo 205, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 205

Aos Assistentes compete:

I

assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II

pesquisar informações e dados sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;

III

realizar estudos sobre matérias de interesse da respectiva unidade de lotação;

IV

elaborar e auxiliar na elaboração de documentos para a unidade a que estiverem vinculados;

V

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 205, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013