Artigo 204, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 204
Aos Chefes de Núcleo compete:
I
propor normas relativas a assuntos inerentes à sua área de atuação;
II
propor a programação e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
III
participar da definição de diretrizes, metas e indicadores específicos da sua área de competência aplicar instrumentos de controle de qualidade e de avaliação de desempenho;
IV
assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
V
propor, orientar e supervisionar a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e procedimentos, que resultem na melhoria do desempenho e no aprimoramento das atividades desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;
VI
zelar pelo cumprimento de prazos e instruções estipuladas em normas, manuais e demais documentos encaminhados à unidade;
VII
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções das autoridades a que estiver subordinado;
VIII
propor o arquivamento e solicitar o desarquivamento de processos;
IX
informar aos órgãos competentes a ocorrência de fatos que contenham indícios ou evidências da prática de crimes; e
X
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.