JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 204, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 204

Aos Chefes de Núcleo compete:

I

propor normas relativas a assuntos inerentes à sua área de atuação;

II

propor a programação e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

III

participar da definição de diretrizes, metas e indicadores específicos da sua área de competência aplicar instrumentos de controle de qualidade e de avaliação de desempenho;

IV

assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

V

propor, orientar e supervisionar a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e procedimentos, que resultem na melhoria do desempenho e no aprimoramento das atividades desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;

VI

zelar pelo cumprimento de prazos e instruções estipuladas em normas, manuais e demais documentos encaminhados à unidade;

VII

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções das autoridades a que estiver subordinado;

VIII

propor o arquivamento e solicitar o desarquivamento de processos;

IX

informar aos órgãos competentes a ocorrência de fatos que contenham indícios ou evidências da prática de crimes; e

X

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 204, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013