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Artigo 203, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 203

Aos Gerentes compete:

I

assistir e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II

orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III

elaborar o programa anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV

controlar e coordenar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V

realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

VII

identificar necessidades, promover e propor a capacitação contínua de sua equipe, adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da sua gerência;

VIII

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 203, VIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013