Artigo 203 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 203
Aos Gerentes compete:
I
assistir e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
II
orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
III
elaborar o programa anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV
controlar e coordenar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
VII
identificar necessidades, promover e propor a capacitação contínua de sua equipe, adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da sua gerência;
VIII
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.