Artigo 202, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 202
Aos Assessores compete:
I
assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II
elaborar estudos técnicos, pareceres e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
III
supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IV
acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
V
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.