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Artigo 202, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 202

Aos Assessores compete:

I

assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II

elaborar estudos técnicos, pareceres e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III

supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV

acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e

V

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 202, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013