Artigo 201, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 201
Aos Diretores compete:
I
planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionados à sua área de competência;
II
coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
III
assistir e assessorar a chefia imediata nos assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
IV
propor a racionalização e modernização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V
orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
VI
assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico de sua equipe; e
VII
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.